Estrutura Curricular
Organização Curricular
CURRÍCULO – Conjunto de disciplinas e atividades a ser cumprido pelo discente para a obtenção de diploma do curso de graduação no qual está matriculado.
DISCIPLINA – Forma pela qual os conteúdos se apresentam no currículo, com carga horária previamente definida pelo Departamento de Ensino e/ou Coordenação de Curso.
INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR – Cumprimento, com aproveitamento, da carga horária total exigida no currículo de um curso.
Desenvolvimento da Estrutura Curricular
A duração do Curso de Ciências Contábeis quatro anos, tempo previsto de integralização 8 períodos e prazo máximo de 12 períodos, com carga horária total de 3000 (três mil) horas, para o período diurno e noturno. Nos dois primeiros anos será desenvolvida uma base conceitual em contabilidade e controle, além da inserção do aluno em conhecimentos de outras áreas como administração, economia, direito e métodos quantitativos principalmente, necessários para formação do profissional contador. Na segunda parte do curso há um aprofundamento, direcionado principalmente para especialidades da atuação dos contadores.
O currículo do curso de Ciências Contábeis, conforme estabelecido pelas suas diretrizes curriculares nacionais e de acordo com a concepção teórico-metodológica, com a missão, com os objetivos e com o perfil profissional traçados em seu projeto pedagógico, é composto pelo conjunto de matérias, disciplinas e atividades agrupadas em núcleos de conteúdos. A proposta de conteúdo de Formação Básica: através das disciplinas instrumentais às Ciências Contábeis, conhecimento cujas iniciativas e práticas de ensino e pesquisa são orientadas para a introdução do conteúdo de formação humanística, social, jurídica, econômica e métodos quantitativos e administrativa, Formação Profissional: conhecimento cujas iniciativas e práticas de ensino e pesquisa são orientadas para os procedimentos de contabilização das operações, classificação e auditagem com análise crítica quanto aos procedimentos contábeis e os resultados empresarias; Formação Teórico-Prática: conhecimento cujas iniciativas e prática de ensino e de pesquisa são orientadas para as práticas contábeis e ou de controladoria em laboratórios apropriados.
As disciplinas que compõem este curso de Ciências Contábeis estão ajustadas às novas Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pela Resolução MEC/CES nº. 10/2004 possuem uma sequência lógica, considerando as necessidades de formação dos alunos, assim como das demandas exigidas pelo mercado.
Inicialmente o aluno recebe conhecimentos do núcleo de formação básica. Gradativamente, passa a receber informações mais específicas, através das disciplinas profissionalizantes, as quais somente são oferecidas à medida que o mesmo demonstre maturidade e uma noção mais clara da profissão que irá desenvolver. Isto se torna fundamental, em função de um aproveitamento maior dos conteúdos ministrados, tendo clara consciência da sua importância e aplicabilidade no campo da contabilidade.
Fonte: PPC do curso de Ciências Contábeis de Volta Redonda – VCO
Grade Curricular
Existem critérios para que a instituição de ensino superior altere a grade curricular?
A instituição tem autonomia para alterar a grade curricular do curso, devendo esta alteração ser aprovada pelo colegiado superior da instituição, com registro em ata.
Para tanto, alguns critérios devem ser observados, de acordo com a Portaria nº 40:
- A grade curricular deve atender às orientações das diretrizes curriculares do curso;
- A instituição deve observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização do curso;
- A instituição deve afixar em local visível junto à Secretaria de alunos a matriz curricular do curso;
- As alterações devem ser informadas imediatamente ao público, de modo a preservar os interesses dos estudantes e da comunidade universitária, e apresentadas ao MEC, na forma de atualização, por ocasião da renovação do ato autorizado em vigor (Portaria MEC nº 40/2006, artigo 32);
- A instituição deve informar aos interessados, antes de cada período letivo, os programas do curso e demais componentes curriculares, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições (Lei 9.394/96, artigo 47).
Ressalte-se que o aluno não tem direito adquirido no que tange à grade curricular, ou seja, não é obrigatório que a grade curricular inicialmente proposta não se altere ao longo do curso.
Fonte: MEC
Ajuste na sua grade curricular: Comunicado Ajuste Curricular 2021-1
Acesso a sua grade curricular: https://inscricao.id.uff.br/consultaMatrizCurricular.uff
Fluxograma da grade curricular: Fluxograma 2021
Sobre o LECON
Oriunda do latim ‘extendere’, a palavra ‘extensão’ quer dizer aumentar as possibilidades, aumentar as dimensões de qualquer sentido, alargar a vista, acrescer conhecimento, aliar à teoria a necessária prática.
Mais informações
I- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Seção que pactua a educação como direito de todos. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
II – Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências.
Art. 7º São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta Resolução, e conforme normas institucionais próprias.
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