Escolha uma Página

CPA

Avaliação pela Comissão Própria de Avaliação

 

Prezados, alunos, professores e funcionários a participação de todos é fundamental para a Universidade cumprir de forma plena sua missãoinstitucional e, através do processo de avaliação aperfeiçoar seu compromisso com os serviços prestados a comunidade acadêmica e a sociedade.

A CPA-UFF (Comissão Própria de Avaliação da UFF) foi criada por exigência da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e da Portaria MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004 e os termos da Resolução CONAES nº 1, de 11 de janeiro de 2005.

A CPA é responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

O desenvolvimento das atividades da CPA dar-se-á com autonomia em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados existentes nesta Universidade.

Compete à CPA:

  • Elaborar o projeto de auto avaliação institucional a ser implementado no primeiro ciclo de avaliação estabelecido pela Resolução CONAES nº 1/2005;
  • Implementar as atividades necessárias à sensibilização da comunidade para a importância da avaliação institucional e sua integração com a missão da Universidade; e
  • Prestar as informações solicitadas pelo INEP, além de elaborar e enviar, no prazo previsto, o Relatório de avaliação interna estabelecido na Resolução CONAES nº 1/2005.

A avaliação Institucionalé realizada semestralmente no ICHS, com atuação daComissão Local de Avaliação (CLA), responsável em promover , relatar, informar  e sensibilizar a comunidade acadêmica local  em participar.

Participem, clicando no link https://sistemas.uff.br/iduff.

Os resultados da avaliação podem ser acompanhados acessando o link https://sistemas.uff.br/sai.

Sobre o LECON

Oriunda do latim ‘extendere’, a palavra ‘extensão’ quer dizer aumentar as possibilidades, aumentar as dimensões de qualquer sentido, alargar a vista, acrescer conhecimento, aliar à teoria a necessária prática.

Mais informações

I-   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Seção que pactua a educação como direito de todos. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

II – Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências.

  Art. 7º São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta Resolução, e conforme normas institucionais próprias.  

Contact us

Call Us

(255) 352-6258

Email Us

Hello@divihealth.com

Our Location

5678 Extra Rd. #123
San Francisco, CA 96120

Get in touch